Recife, Pernambuco - Brasil

Regimento Interno

Capítulo II • Da Ceasa-PE/OS

Art. 2º - A CEASA-PE/OS, é uma Organização Social, sem fins lucrativos, instituída na forma da Lei Estadual nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e qualificada como Organização Social através do Decreto Estadual nº 26.296, de 08 de janeiro de 2004.

Art. 3º - A CEASA-PE/OS, é constituída de 04 (quatro) categorias de sócios, a saber:

Sócios Fundadores – aqueles que assinaram a Ata de Assembléia de Constituição da entidade.

Sócios Mantenedores – aqueles que façam contribuições financeiras ou de qualquer tipo destinadas a manutenção, operação e ampliação das atividades da CEASA-PE/OS.

Sócios Beneméritos – personalidades de destaques nos campos de atuação da CEASA-PE/OS, ou que, ao longo do desenvolvimento das suas atividades, venham a contribuir de forma significativa para a expansão e consolidação das finalidades da Entidade.

Sócios Colaboradores – todos aqueles que tenham afinidades com os princípios, ideais e finalidades da CEASA-PE/OS, devendo sua proposta de admissão ser aprovada pela Diretoria.

Parágrafo Primeiro – Os sócios da CEASA-PE/OS, não responderão solidariamente pelas obrigações da Instituição.

Parágrafo Segundo – Os sócios da CEASA-PE/OS, são isentos de contribuições pecuniárias, exceto os sócios mantenedores, que contribuirão com qualquer quantia que lhe convier, ou ainda, com bens e serviços, sempre visando o fortalecimento das finalidades da Entidade.

Parágrafo Terceiro – Os direitos e deveres dos sócios da CEASA-PE/OS, são aqueles previstos no art. 6º do seu Estatuto Social, e ainda, cumprir e fazer cumprir o presente Regimento, respectivo Estatuto Social e demais Normas Internas da Instituição.

Parágrafo Quarto – O título de sócio benemérito da CEASA-PE/OS, será concedido a personalidades de destaques, no campo de atuação da Organização, por decisão unânime da Diretoria, ou por Comissão constituída por ato administrativo do Diretor Presidente da Instituição, para tal finalidade.

Parágrafo Quinto – A admissão de sócio colaborador, dar-se-á por decisão unânime da Diretoria, após análise acurada da proposta e perfil, do pretenso sócio.

Parágrafo Sexto – Competirá a Diretoria por decisão unânime, a exclusão de sócios da CEASA-PE/OS, nas hipóteses de descumprimento deste Regimento, Estatuto Social e demais Normas Internas da Instituição.

Art. 4º - A CEASA-PE/OS, tem por objeto a estruturação e gestão sustentável de políticas de desenvolvimento econômico e social no Estado de Pernambuco, procedendo estudo e a racionalização dos problemas inerentes às centrais de abastecimento de produtos alimentar e atípicos, voltada ao relevante interesse social, com a execução efetiva de medidas que entender adequadas à consecução de suas atividades.

Parágrafo Único – Compreende-se ainda o objeto social da CEASA-PE/OS:

I – Instalar, Administrar, ou Supervisionar a Administração de Centrais de Abastecimento e Mercados para, sob a sua subordinação, no âmbito do Sistema Estadual de Abastecimento, explorar o uso remunerado de espaços cedidos a título precário a terceiros, que visem à comercialização dos produtos agropecuários, hortifrutigranjeiros, avícolas, pesqueiros, frios e de estivas, executando, ainda, serviços conexos e praticando quaisquer atos pertinentes aos seus fins;

II – Participar dos planos e programas de Governo voltados para a produção e abastecimento de produtos alimentares e correlatos, a nível regional e nacional, promovendo e facilitando o intercâmbio de mercado com as demais unidades do Sistema e entidades vinculadas ao setor;

III – Firmar convênios, acordos, contratos, com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras, pertinentes às suas atividades, ouvido o Conselho de Administração, ou “ad referendo ” desse;

IV – Padronizar, fiscalizar, classificar produtos e subprodutos de origem vegetal, executando serviços conexos e atos pertinentes aos seus fins, e na forma da legislação vigente, emitir certificados de classificação e documentos correlatos;

V - Buscar, de forma cooperada e multidisciplinar, soluções técnicas e adequadas às necessidades de inovação e modernização de abastecimento alimentar e correlatos, mostrando sobretudo melhores condições de preços e situação conjunturais de mercado, a todos os segmentos da sociedade;

VI - Contribuir para o desenvolvimento econômico e social de Pernambuco, da Região Nordeste e do Brasil, através da concepção e coordenação de projetos e programas alimentar e nutricional de combate à fome, inclusive com políticas de erradicação ao desperdício no entreposto CEASA - PE, com projetos sociais multidisciplinar em parceria com os usuários locais e outros agentes parceiros;

VII - Dar suporte e fomentar o surgimento e consolidação de novos empreendimentos de abastecimento e comercialização de produtos hortifrutigranjeiros, estivas, avícolas e afins;

VIII - Auxiliar na concepção e implantação de políticas públicas de desenvolvimento, abastecimento e produção agrícola do Estado de Pernambuco;

IX - Criar condições para implantação da cooperação e parceria, entre instituições privadas e públicas na área de abastecimento e produção agrícola do Estado de Pernambuco, implementando o desenvolvimento local, regional e nacional, participando dessas parcerias sempre que pertinente;

X - Conceber, estruturar e gerenciar, em parceria com entidades públicas e da iniciativa privada, projetos de infra-estrutura, revitalização e desenvolvimento da CEASA - PE, mantendo sempre preservada as condições ambientais local;

XI – Desenvolver ações no sentido de fomentar o marketing e a promoção comercial do ambiente de negócios dos usuários fixos ou de áreas livres da CEASA - PE;

XII - Planejar, projetar, construir, operar, manter, ampliar e melhorar, diretamente ou através de terceiros, conforme as necessidades, em parceria com a iniciativa privada, as instalações físicas próprias e de seus parceiros, os seus processos internos de qualificação e motivação do capital humano próprio e dos parceiros, visando aumentar, de forma constante, a qualidade dos resultados de todas as suas ações e de seus parceiros.