Recife, Pernambuco - Brasil

Regimento Interno

Capítulo V • Da Estrutura Organizacional

Art. 17 – Para o cumprimento de suas atividades, dentro de suas competências, a CEASA-PE/OS, terá a seguinte estrutura básica organizacional:

1. ÓRGÃOS COLEGIADOS

a) Assembléia Geral.
b) Conselho de Administração.
c) Comissão Permanente de Compras.

2. ÓRGÃOS DE DIREÇÃO

a) Presidência.

3. ÓRGÃOS DE APOIO

a) Diretoria de Programas Especiais.
b) Ouvidoria.
c) Assessorias.

c.1) Assessoria de Comunicação e marketing.
c.2) Assessoria Jurídica.
c.3) Assessoria de Planejamento.
c.4) Assessoria de Projetos Especiais.

d) Chefe de Núcleo de Informática.
e) Chefe do Centro de Desenvolvimento Comercial.
f) Secretária de Gabinete.
g) Assistente de Gabinete I.
h) Assistente de Gabinete II.
i) Serviços Auxiliares.

i.1) Função de Apoio I.
i.2) Função de Apoio II.

4. ÓRGÃOS DE ATIVIDADE-MEIO

a) Diretoria de Administração e Finanças.

a.1) Departamento Financeiro e Contábil.
a.1.1) Setor Contábil.
a.1.2) Setor de Arrecadação.

b.1) Departamento Administrativo e de Recursos Humanos.

b.1.1) Setor de Recursos Humanos.
b.1.2) Setor de Apoio Administrativo.
b.1.3) Setor de Compras e Patrimônio.

 

5. ÓRGÃOS DE ATIVIDADE-FIM

a) Diretoria Técnica Operacional.

a.1) Departamento de Engenharia.

a.1.1) Setor de Obras.
a.1.2) Setor de Projetos.
a.1.3) Setor de Manutenção Patrimonial.

a.2) Departamento de Mercado.

a.2.1) Setor de Segurança e Orientação de Mercado.
a.2.2) Setor de Cadastro.
a.2.3) Setor de Apoio Logístico.

a.3) Departamento Técnico.

a.3.1) Setor de Informação de Mercado.
a.3.2) Setor de Controle de Entrada.
a.3.3) Setor de Apoio Técnico.

 

Seção IV

Da Competência dos Órgãos e Departamentos Básicos da Estrutura Organizacional

Art. 18 - Compete em especial:

1. Órgãos Colegiados

I. Assembléia Geral
Deliberar sobre todos os negócios relativos ao objetivo social da Organização e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento, decidindo sobre as matérias que lhe são pertinentes de acordo com a legislação em vigor.

II. Conselho de Administração
Deliberar sobre os assuntos de interesse para as atividades da Organização, no âmbito de sua competência legal e estatutária.

III. Comissão Permanente de Compras
Coordenar e efetuar cotações de preços, organizar e executar licitações para a aquisição de bens e serviços, no âmbito da Organização, de acordo com a legislação pertinente, com vinculação diretamente ao Diretor Presidente.

2. Órgãos de Direção

I. Presidência
Desempenhar e coordenar as atribuições do Órgão, diligenciando quanto às exigências do bem público e a consecução do objeto sócio-econômico da Organização, observando a orientação fixada pelo Conselho de Administração, as deliberações das Assembléias Gerais e as disposições legais, estatutárias e normativas, bem como as diretrizes traçadas pelo Governo do Estado, quando for o caso.

3. Órgãos de Apoio

I. Diretoria de Programas Especiais
Coordenar, acompanhar e executar Programas e Projetos Especiais, com o apoio e colaboração dos demais Setores e Departamentos da Organização, assim como desenvolver aquelas atividades e determinações prescritas nos seus Estatutos, Normas e Regulamentações Internas.

II. Ouvidoria
Ouvir, colher e organizar informações e/ou reclamações pertinentes a quaisquer fatos que envolvam a Organização, podendo inclusive solucioná-las as mais simples de forma conciliatória e harmoniosa, levando à Presidência aquelas mais complexas.

III. Assessoria de Comunicação e Marketing
Prestar assessoramento técnico às Diretorias, nas questões de natureza de comunicação e publicidade, planejando e executando as Campanhas Institucionais, inclusive junto a mídia e ao público em geral.

IV. Assessoria Jurídica
Prestar assessoramento aos Departamentos Organizacionais nos assuntos de natureza Jurídica.

V. Assessoria de Planejamento
Prestar assessoramento, na formulação de medidas para o aperfeiçoamento das estruturas, processos e instrumentos de planejamento e acompanhamento das ações da Organização.

VI. Assessoria de Projetos Especiais
Prestar assessoramento, no planejamento e execução dos Projetos Sociais a cargo da Organização.

VII. Núcleo de Informática
Planejar, executar, orientar e monitorar a política de informática desenvolvida na Organização, buscando sempre racionalizar a tecnologia disponível nesta área em favor da eficácia nos trabalhos desenvolvidos na Empresa.

VIII. Centro de Desenvolvimento Comercial
Proceder gestões executivas, no sentido de racionalizar e otimizar as ações comerciais da Organização, em especial às pertinentes ao entreposto CEASA-Recife.

IX. Secretária de Gabinete
Prestar suporte logístico ao Diretor Presidente, bem como executar todas as formalidades, através dos expedientes, os quais serão objeto de apreciação pelo Conselho de Administração, AGO e AGE, além de envidar gestões, no sentido de dar conhecimento aos Departamentos Organizacionais e aos segmentos interessados, das Resoluções Administrativas da Presidência.

X. Assistente de Gabinete I
Prestar apoio e assessoramento em assuntos de interesse imediato do Diretor Presidente.

XI. Assistente de Gabinete II
Prestar suporte logístico aos Diretores da Organização, bem como adotar as medidas necessárias para divulgação de Resoluções, Circulares, Instruções Normativas e outras emitidas pela Diretoria, a qual está vinculado.

XII. Serviços Auxiliares
Prestar apoio administrativo, na execução das atividades desenvolvidas pela Presidência da Organização.

4. Órgãos de Atividade-Meio

I. Diretoria de Administração e Finanças
Planejar, organizar, dirigir, acompanhar, avaliar, controlar e fiscalizar as atividades pertinentes à sua área específica, com a colaboração de todos os Órgãos e Departamentos da Estrutura Organizacional da Entidade, além de substituir o Diretor Presidente em suas ausências e impedimentos eventuais.

I.1. Departamento Financeiro e Contábil
Planejar, executar, controlar e gerenciar as atividades de execução financeira, orçamentária e contábil da Companhia, cumprindo dentro das Normas Internas, os compromissos de pagamento a terceiros e fornecedores, bem como o devido recebimento das receitas, observando a legislação físico-tributário, os princípios e critérios contábeis que regem a Organização.

I.1.1. Setor Contábil
Coordenar, controlar e executar as tarefas relativas a escrituração contábil, de natureza financeira, orçamentária e patrimonial, e por conseguinte divulgando-as conforme a legislação pertinente em vigor.

I.1.2. Setor de Arrecadação
Coordenar, monitorar e executar as tarefas relativas aos procedimentos de pagamento dos compromissos assumidos, bem como a cobrança e recebimento dos créditos da Instituição, mantendo o controle da execução financeira referente aos contratos e convênios diversos celebrados pela Organização.

I.2. Departamento Administrativo e de Recursos Humanos
Planejar, coordenar e gerenciar a Política de Recursos Humanos da Organização, bem como executar e controlar as atividades referentes a material, patrimônio, serviços gerais e de comunicação da Empresa, para o respaldo das atividades desenvolvidas pelos Departamentos Organizacionais.

I.2.1. Setor de Recursos Humanos
Desenvolver, controlar e executar a política de Recursos Humanos da Organização, bem como coordenar atividades relativas ao cadastro, pagamento, benefícios sociais e trabalhistas, capacitação, direitos e deveres do corpo funcional da Empresa.

I.2.2. Setor de Apoio Administrativo
Coordenar, executar e controlar as atividades logísticas, referentes a material, patrimônio e serviços gerais da Empresa, através da compatibilização das ações dos Departamentos Organizacionais, competindo ainda, o controle dos custos dos serviços e a previsão de consumo do material necessário para o desenvolvimento das atividades supramencionadas.

I.2.3. Setor de Compras e Patrimônio
Planejar, organizar, coordenar, controlar e executar as atividades relativas a aquisição, guarda e distribuição de materiais utilizados no desenvolvimento dos serviços operacionais e administrativos da Empresa, competindo ainda, o gerenciamento dos bens patrimoniais da Organização, através dos procedimentos de rotinas e responsabilidades pelos usuários dos respectivos bens, assim como, proceder os trâmites formais para o devido registro de bens patrimoniais junto a contabilidade.

5. Órgãos de Atividades-Fim

I. Diretoria Técnica Operacional
Compete a esta Diretoria, planejar, organizar, dirigir, acompanhar, avaliar, controlar e fiscalizar as atividades pertinentes a sua área específica, notadamente no processo de racionalização e otimização do sistema de abastecimento de hortigranjeiros na CEASA-PE, cumprindo e fazendo cumprir o Regulamento Interno de Mercado do referido entreposto comercial., competindo ainda, o desenvolvimento de ações voltadas para expansão e conservação da infra-estrutura física da CEASA-PE.

I.1. Departamento de Engenharia
Planejar, organizar, gerenciar, controlar, fiscalizar e executar as atividades relativas a engenharia civil, arquitetura e manutenção das instalações e edificações da Organização, além das atividades atinentes a segurança do trabalho, em especial na CEASA-Recife.

I.1.1. Setor de Obras
Coordenar, controlar e monitorar as atividades relativas as obras e reformas nas edificações prediais da Organização, inclusive no processo de padronização das obras e serviços realizados por permissionários da CEASA-PE, competindo ainda, a orientação e controle de uso de EPI’s e EPC’s, buscando preservar diretamente a integridade dos funcionários da empresa e indiretamente dos usuários da CEASA-Recife.

I.1.2. Setor de Projetos
Planejar, coordenar as ações de construções de novos galpões, edificações e reformas nas instalações da Organização, com vistas a melhorar e/ou tornar eficiente as atividades ligadas a sua área de atuação, em especial no âmbito da CEASA-Recife.

I.1.3. Setor de Manutenção Patrimonial
Controlar e executar direto ou através de terceiros o plano de manutenção preventiva e corretiva das instalações e equipamentos da Empresa, em especial do Entreposto CEASA-Recife.

I.2. Departamento de Mercado
Planejar, coordenar, gerenciar, executar, fiscalizar e controlar as atividades relativas ao abastecimento de produtos hortigranjeiros e diversos no entreposto CEASA-PE, inclusive cumprindo e fazendo cumprir o Regulamento Interno de Mercado do citado entreposto comercial.

I.2.1. Setor de Segurança e Orientação de Mercado
Coordenar, supervisionar, fiscalizar, orientar e controlar as atividades desenvolvidas, inerentes ao mercado atacadista do Entreposto CEASA-PE, inclusive de Segurança e Vigilância interna do respectivo Centro Comercial.

I.2.2. Setor de Cadastro
Coordenar, controlar, fiscalizar e manter atualizado o cadastro de todas as pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvem suas atividades profissionais no âmbito do Entreposto CEASA-Recife, competindo ainda, fornecer através de controle sistemático, as informações físico-financeira e cadastrais dos permissionários ao Departamento Financeiro e Contábil, para a emissão das competentes cobranças, além de alimentar aos demais Departamentos Organizacionais envolvidas no processo de utilização das áreas comerciais da CEASA-PE.

I.2.3. Setor de Apoio Logístico
Compete a este setor, coordenar e controlar as atividades de fluxo de veículos interno no entreposto CEASA-PE, bem como apoiar as ações desenvolvidas pelo Departamento Operacional, competindo ainda, propor medidas que venham a dinamizar e otimizar as atividades relativas a sua área de atuação.

I.3. Departamento Técnico
Planejar, coordenar, gerenciar, orientar, controlar e monitorar as atividades atinentes aos Departamentos Organizacionais, através do efetivo acompanhamento e análise de desempenho econômico, financeiro e operacional da Organização, emitindo por conseguinte relatórios gerenciais sistemáticos, estatísticos e de informações conjunturais, competindo ainda, coordenar a elaboração de Programas, Projetos e Planos voltados para a racionalização e otimização do sistema de abastecimento e comercialização de produtos agrícolas, compatíveis com as políticas e estratégias para o setor.

I.3.1. Setor de Informação de Mercado
Coordenar, executar e monitorar pesquisas de preços e outras variáveis, decorrentes da comercialização agrícola, notadamente no entreposto CEASA-PE, divulgando, em tempo hábil, as informações conjunturais, aos segmentos interessados, competindo ainda, respaldar através de processamento estatístico, a elaboração de Planos e Projetos voltados para o desenvolvimento da Política de Abastecimento Alimentar.

I.3.2. Setor de Controle de Entrada
Coordenar, controlar e monitorar o processo de recepção de produtos hortigranjeiros e diversos no Entreposto CEASA-PE, registrando e emitindo recibos, atestando a entrada e destino das mercadorias para comercialização no citado centro comercial. Competindo-lhe ainda, receber e prestar contas diariamente ao Departamento Financeiro Contábil, dos numerários recebidos por ocasião de cobrança das taxas na Guarita de Entrada do Entreposto CEASA-PE, além de alimentar o Departamento Técnico com informações de fluxo de entrada de mercadorias.

I.3.3. Setor de Apoio Técnico
Coordenar, controlar e monitorar as ações operacionais desenvolvidas no comércio de flores e no espaço (galpão) reservado para o comércio de produtos de agricultura familiar-PRONAF, no Entreposto CEASA-PE. Competindo-lhe ainda, desenvolver ações de apoio ao Departamento Técnico Operacional, inclusive no processo de padronização e embalagem de produtos agrícolas no respectivo centro comercial.