Art. 16 – Compete ao Diretor Presidente, em especial:
- Representar a Organização ativa e passivamente, em juízo e fora dele, e assinar, com outro Diretor os contratos e convênios pertinentes à Entidade;
- Orientar, coordenar e supervisionar todas as atividades dos diferentes órgãos da Organização;
- Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento, as decisões da Assembléia Geral, do Conselho de Administração e da Diretoria;
- Convocar e presidir reuniões com a Diretoria, assim como, com os Departamentos e Setores, submetendo-as ao Conselho de Administração, quando necessário, e em havendo divergências;
- Designar, remover, promover, punir e demitir empregados, conceder-lhes licença de acordo com as Normas Legais e Regulamentos;
- Prover os cargos em comissão e funções gratificadas observando o quadro de pessoal;
- Baixar Instruções de Serviços, Circulares ou quaisquer atos que se fizerem necessários ao cumprimento de suas atribuições legais e regulamentares;
- Designar a Comissão Permanente de Licitação, na forma da Lei nº 8.666/93;
- Instituir Comissão de Inquérito ou Sindicância na CEASA-PE/OS, para apuração de faltas graves ou irregularidades;
- Movimentar os recursos financeiros da CEASA-PE/OS e assinar documentos relativos às respectivas contas, juntamente com outro Diretor da Entidade;
- Firmar conjuntamente com outro Diretor, os documentos que criem responsabilidades para a CEASA-PE/OS, e os que exonerem terceiros para com Ela;
- Exercer outras atribuições previstas neste Regimento, ou que lhe forem determinados ou delegados pela Assembléia Geral ou pelo Conselho de Administração.