Recife, Pernambuco - Brasil

Regimento Interno

Capítulo VIII • Dos Recursos Humanos

Art. 22 - Os empregados do Centro de Abastecimento Alimentar de PE - CEASA-PE/OS, serão contratados mediante seleção simplificada, observando o perfil do candidato, currículo e entrevista, o qual deverá adotar ainda como critério de seleção aptidão para o cargo e características funcionais previamente definidas pela Diretoria da Entidade, de acordo com cada categoria profissional, cuja nomeação dar-se-á por Ato Administrativo do Diretor Presidente da Instituição.

Parágrafo Primeiro – No caso de contratação de Consultores de notória especialização, esta será feita por seleção de currículo submetido à Diretoria, ou a uma comissão de servidores por esta instituída, para tal finalidade.

Parágrafo Segundo - As despesas de pessoal decorrentes da contratação de consultoria, para prestação de serviços eventuais, somente será efetuada com recursos de contratos e convênios, devidamente homologados pelo Conselho de Administração.

Art. 23 - As atividades de suporte e manutenção, alternativamente, poderão ser executadas através de empresas ou entidades terceirizadas, devendo o Diretor Presidente definir através de Norma Interna, quais atividades serão abrangidas nesta situação.

Art. 24 – Anualmente, no mês de abril, os empregados da CEASA-PE/OS, deverão ser avaliados no tocante ao desempenho e desenvolvimento profissional do empregado, através de comissão instituída pelo Diretor Presidente, tendo como objetivos acompanhar sua evolução e propor medidas para integrá-lo à política e às diretrizes básicas da Organização.

Parágrafo Único – O orçamento anual da Organização deverá destacar o valor a ser aplicado em promoções, propostas nos resultados obtidos pelas avaliações de desempenho e de desenvolvimento profissional.

Art. 25 – Nas avaliações de desenvolvimento profissional, procederá a comissão:

a) levantamento e à análise dos elementos necessários à efetivação das promoções, de acordo com o cronograma previamente estabelecido;

b) prestar os devidos esclarecimentos às Diretorias, Chefes de Departamentos, e Responsáveis por setores sobre a aplicação dos instrumentos de avaliação;

c) efetuar o controle dos instrumentos de avaliação distribuídos e recebidos;

d) fazer a apuração final, dos resultados obtidos nos formulários para as avaliações;

e) encaminhar as listas de promoções ao Diretor Presidente, para posteriormente ser levada ao Conselho de Administração, por grupo de cargos de servidores ou empregados, sejam verticais ou horizontais; e

f) propor o enquadramento e reenquadramento de servidores ou empregados, como definido no Plano de Carreiras, Cargos e Salários.

Art. 26 - As instruções e os critérios para realização das avaliações de desempenho e desenvolvimento profissional, deverão ser regulamentadas no Manual de Avaliação de desempenho e de desenvolvimento profissional, que faz parte do Plano de Carreiras, Cargos e Salários.

Art. 27 - O quadro de pessoal e a remuneração dos empregados da Organização reger-se-ão pelo Quadro Orgânico de Pessoal e o Plano de Carreiras, Cargos e Salários aprovados pelo Conselho de Administração.

Parágrafo Único - O Plano de Carreiras, Cargos e Salários, bem como o Regulamento Interno de Pessoal são partes integrantes deste Regimento Interno.

Art. 28 - Todo pessoal técnico e de apoio dos setores fins da Organização, quando de seu enquadramento, será lotado no Departamento Técnico da Diretoria Técnica, compatível com a formação profissional e as funções que exercerá na Organização.

Art. 29 - Todo pessoal técnico e administrativo da área meio da Organização, quando de seu enquadramento, será lotado no Departamento Administrativo da Diretoria Executiva de Administrativa e Finanças, compatível com a formação profissional e as funções que exercerá na Organização.

Art. 30 - O pessoal responsável pelas áreas estratégicas na execução dos Programas da Diretoria de Projetos e Programas Especiais, será selecionado entre aqueles referidos no artigo antecedente, deste Regimento e que melhor se adeqüem às necessidades e aos trabalhos a serem executados.

Parágrafo Único - A seleção a que se refere o "caput" deste artigo, dar-se-á a nível de Diretoria.

 

Seção V

Dos Direitos e Deveres dos Empregados

Art. 31 - Os empregados do Centro de Abastecimento Alimentar de PE - CEASA-PE/OS, contratados pelo regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, têm assegurados todos os direitos trabalhistas e previdenciários previstos no aqui referenciado regramento jurídico, além de outros que poderão surgir por intermédio de Instrumento Normativo de Trabalho.

Art. 32 - Outros direitos, créditos, concessões e benefícios criados em favor dos empregados da CEASA-PE/OS, só serão instituídos depois de previamente aprovados pelo Conselho de Administração, desde que não decorram de ordenamento jurídico próprio.

Art. 33 - Os empregados do Centro de Abastecimento Alimentar de PE - CEASA-PE/OS deverão obedecer estritamente às regras estabelecidas no Estatuto Social, neste Regimento Interno e nas Normas Internas instituídas, sujeitando-se, ainda, às regras de confidencialidade, sigilo e quarentena definidas pela Diretoria da CEASA-PE/OS em Normas Internas específicas.

Art. 34 – Constitui direito dos empregados da CEASA-PE/OS, a aplicação dos recursos financeiros, de até 50% de sua receita, em recursos humanos, como salários, treinamentos, cursos, fóruns e seminários, qualificação de pessoal, etc.

Art. 35 - A jornada de trabalho semanal terá duração normal de 40 (quarenta) horas, com limites de 08 (oito) horas diárias.

Parágrafo Primeiro - O horário normal do expediente e a forma de controle da freqüência dos empregados e servidores, serão fixados através de Norma Administrativa do Diretor Presidente da Organização, e aprovada pelo Conselho de Administração.

Parágrafo Segundo – Apenas para assegurar a continuidade dos serviços, poderão ser estabelecidos horários especiais, devidamente fundamentados previamente pelo Departamento e Setor envolvidos, e comunicado ao Departamento Administrativo e de Recursos Humanos.

Parágrafo Terceiro – Os servidores cedidos pelo Estado, que por obrigatoriedade da legislação tem jornada de trabalho de 06 (seis) horas por dia, cumprirão o horário da Organização, tendo direto ao tempo integral conforme estabelecido pelo Contrato de Gestão.

 

Seção VI

Regime Disciplinar

Art. 36 – Os empregados do Centro de Abastecimento Alimentar de PE-CEASA/OS, estão sujeitos ao regramento previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, bem como a todas as regras internas da CEASA-PE/OS.

Art. 37 – A violação, ou descumprimento de qualquer das regras mencionadas neste Regimento, por parte de qualquer empregado ou servidor da CEASA-PE/OS, ensejarão a tomadas de providências no sentido de apurar as responsabilidades, através de processo administrativo próprio, de caráter sigiloso, com observância do princípio constitucional de ampla defesa.

Art. 38 – O empregado que esteja em processo de investigação para apuração de responsabilidades, poderá, a critério da Diretoria da CEASA-PE/OS, sofrer advertências, suspensões e finalmente perda do cargo ou função através da rescisão de seu contrato de trabalho.

Art. 39 – Em razão da sujeição do empregado demitido, ao compromisso de confiabilidade, o mesmo deverá observar o período de quarentena após sua saída da empresa, sob pena de, não o fazendo, responder por eventuais perdas e danos ou lucros cessantes sofridos pelo Centro de Abastecimento Alimentar de PE- CEASA-PE/OS.

 

Seção VII

Formação e Treinamento

Art. 40 – Os empregados selecionados deverão submeter-se ao processo de formação e treinamento para o exercício de suas funções específicas, durante todo o período de experiência, limitado ao prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, a contar da assinatura de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Art. 41 – Findo o período mencionado no artigo antecedente, e não havendo a rescisão do contrato de trabalho, o empregado é considerado contratado em caráter definitivo, ou por prazo indeterminado, nos moldes do Estatuto Consolidado.

Art. 42 - A Organização proporcionará aos seus empregados e servidores, o treinamento necessário à sua capacitação, ao seu aperfeiçoamento e à sua especialização, através da participação em cursos, estágios e outros eventos técnicos na Instituição ou fora dela.

Parágrafo Primeiro - As atividades de treinamento serão planejadas pelo Departamento Administrativo e de Recursos Humanos, com a colaboração de cada Departamento e setor respectivo, anualmente, e compatibilizadas como Programa de Treinamento e Capacitação de recursos humanos, pela Assessoria de Planejamento e aprovadas pelo Conselho de Administração.

Parágrafo Segundo - A execução do Programa de Treinamento e Capacitação estará a cargo do Departamento Administrativo e de Recursos Humanos.

Parágrafo Terceiro - A realização de cursos de pós-graduação somente será autorizada se os referidos cursos estiverem contidos no Programa de Capacitação e Treinamento de Recursos Humanos, e as teses deverão ser compatíveis com as diretrizes técnicas da Instituição.

Art. 43 - Ao servidor cedido pelo Estado ou empregado da Organização a quem for proporcionado cursos de formação, treinamento ou extensão cultural, de média ou longa duração, exigir-se-á assinatura de Termo de Compromisso, contendo, explicitamente os seguintes itens:

a) permanência na Organização, após conclusão do curso ou treinamento a que se refere o "caput" deste artigo, por um período mínimo igual ao dobro do tempo referente ao afastamento para realização dos cursos ou outro tipo de treinamento;

b) caso o servidor solicite seu retorno para o órgão de origem, ou o empregado peça demissão antes de regularizar seus compromissos referidos no item antecedente, terá de arcar com o ressarcimento das despesas diretas e indiretas com a Organização, acrescidos de juros e correção monetária.

Art. 44 - O servidor ou empregado, poderá solicitar ao seu superior imediato permissão para participar de Congressos, Seminários ou outros eventos de curta duração, na área de sua capacitação e dentro dos objetivos da Organização, e compatível com o planejamento dos programas.

Parágrafo Único - A solicitação do empregado ou servidor será encaminhada ao Diretor Presidente, que ao aprová-la, estará tornando-a parte integrante do Programa de Treinamento e Capacitação, e portanto sujeitando-a as normas pertinentes.

Art. 45 – O Departamento Administrativo e de Recursos Humanos, fixará normas e procedimentos para o necessário acompanhamento e avaliação de todas as modalidades de treinamento, através da Regulamentação do Programa de Capacitação de Pessoal.

Parágrafo Primeiro - Qualquer que seja o evento do qual o servidor ou empregado participe, ao final deverá ser efetuado relatório descritivo ou exposição dos benefícios advindos, e em seguida repassará aos demais servidores da Organização.

Parágrafo Segundo - todo material técnico recebido pelo servidor ou empregado durante os seminários, congressos, e encontros, quando patrocinados pela Organização, deverá ser entregue para constituir acervo de sua biblioteca.