Recife, Pernambuco - Brasil

Regimento Interno

Capítulo III • Organização Administrativa

Art. 5º - A CEASA-PE/OS, tem a seguinte estrutura em nível administrativo:

a) Assembléia Geral

b) Conselho de Administração

c) Diretoria

 

Seção I

Da Assembléia Geral

Art. 6º – A Assembléia Geral é o órgão máximo da CEASA-PE/OS, competindo-lhe as ações e as decisões gerais complexas e permissíveis ou determinadas em Lei, que julgar convenientes à administração e aos negócios da Organização.

Art. 7º - A convocação da Assembléia Geral dos Associados, que seja ordinária ou extraordinária, far-se-á sempre com a antecedência determinada no Estatuto Social, incumbindo à Entidade fazer saber aos interessados, a data e os temas que serão tratados em reunião.

Parágrafo Primeiro – As decisões e deliberações da Assembléia Geral deverão ser reduzidas a termo em Ata de Reunião específica, constando a indicação do dia, hora, temas discutidos, relação de participantes, além da indicação da pessoa que Presidiu a sessão e seu Secretário.

Parágrafo Segundo – O teor da Ata de Reunião poderá ser manuscrito diretamente para o Livro de Atas da CEASA-PE/OS, ou impresso na sua integra, constando as rubricas do Presidente e seu Secretário, devendo as folhas impressas serem coladas nas páginas numeradas do Livro de Atas da Organização.

Art. 8º - A convocação acima referida, quando feita de forma pessoal aos Associados, deverá ser instrumentalizada através de qualquer meio de comunicação, desde que possibilite à Entidade manter o registro de que a comunicação tenha atingido seu objetivo.

 

Seção II

Do Conselho de Administração

Art. 9º - O Conselho de Administração é o órgão de orientação, controle e fiscalização, composto por pessoas físicas de notória capacidade técnica e de reconhecida idoneidade moral, indicadas por suas respectivas Entidades participantes do Colegiado, na forma do art. 22 do Estatuto Social, com mandatos de 04 (quatro) anos, admitida uma recondução.

Art. 10 - O Conselho de Administração terá um Presidente, eleito em votação secreta, dentre os seus membros, exigidos quorum mínimo de dois terços e maioria absoluta de votos, o qual dirigirá os trabalhos e a centralização prévia dos assuntos a serem incluídos em pauta.

Art. 11 - O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada seis meses e, extraordinariamente sempre que convocado por seu Presidente, ou por solicitação de ao menos cinco de seus membros ou por solicitação do Diretor Presidente da CEASA-PE/OS, respeitado, em qualquer dos casos, intervalo não superior a seis meses entre as reuniões.

Parágrafo Primeiro - das deliberações das Reuniões Ordinárias ou Extraordinárias, que serão sempre restritas aos assuntos da pauta, serão lavradas atas, convencionais ou eletrônicas cujo teor será submetido a aprovação dos Conselheiros que participaram da reunião para que se manifestem caso haja alguma impugnação quanto ao seu teor.

Parágrafo Segundo - após a aprovação prevista no parágrafo anterior, as atas deverão ser assinadas pelo Presidente do Conselho de Administração, disponibilizando seu inteiro teor por vias convencionais ou eletrônica para acesso privado dos demais membros do Conselho de Administração.

Parágrafo Terceiro - Os demais membros do Conselho de Administração deverão assinar exclusivamente o Livro de Presença referente às respectivas reuniões.

Parágrafo Quarto - a ausência de manifestação por parte do Conselheiro, na forma prevista no Parágrafo Primeiro, será considerada aceitação tácita de todo o teor da ata de reunião.

Art. 12 - Compete ao Conselho de Administração deliberar sobre os assuntos que julgar convenientes à boa administração da Organização, no âmbito de sua competência legal e estatutária, e especialmente:

I -deliberar sobre o planejamento estratégico anual e plurianual proposto pelo Diretor Presidente, que deve incluir o orçamento e o plano de investimento;

II - aprovar a proposta de contrato de gestão, encaminhada pelo Diretor Presidente;

III - aprovar a proposta de qualificação da CEASA – PE como Organização Social, enviada pelo Diretor Presidente;

IV - contratar e dispensar o Diretor Presidente, bem como fixar a sua remuneração;

V - deliberar sobre a indicação do Diretor Presidente, quando da indicação deste, para os cargos de Diretores Executivo, Técnico e de Controle Executivo;

VI - fiscalizar a gestão dos membros da Diretoria e examinar a qualquer tempo os registros, títulos e documentos referentes a quaisquer atos administrativos;

VII - apurar faltas cometidas pelos Diretores Presidente, Executivo e Finanças, Técnico e de Controle, e aplicar as penalidades cabíveis;

VIII - remeter ao Ministério Público processo em que se apure a responsabilidade de membro da Diretoria por crime contra o patrimônio público sob a administração da CEASA – PE/OS;

IX - aprovar o Regimento Interno, incluindo o Regulamento próprio contendo os procedimentos para contratação de obras, serviços, compras e alienações e o plano de cargos, salários e benefícios dos empregados da CEASA-PE/OS, por maioria, no mínimo, de dois terços de seus membros;

X - aprovar e encaminhar ao órgão supervisor da execução do Contrato de Gestão, os relatórios gerenciais e de atividades, encaminhados pelo Diretor Presidente;

XI - fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas no planejamento estratégico anual e plurianual, bem como no Contrato de Gestão, e aprovar os demonstrativos financeiros e contábeis e as contas anuais da CEASA-PE/OS, com a possibilidade de solicitação de contratação de consultoria externa;

XII - eleger, em votação secreta, o Presidente do Conselho e os membros referentes às alíneas IV a V do Artigo 18, do Estatuto Social, na renovação parcial do Conselho a cada quatro anos e em caso de vacância, exigido quorum mínimo de dois terços e maioria absoluta dos votos de seus membros;

XIII - destituir, em votação secreta, o Presidente do Conselho, exigido quorum mínimo de dois terços e maioria absoluta dos votos.

Art. 13 – Compete ao Presidente do Conselho de Administração:

  • convocar e presidir as reuniões do Conselho;
  • indicar, dentre os membros do Conselho, o secretário das reuniões;
  • indicar, para aprovação pelo Conselho, seu substituto eventual, dentre os membros do Conselho.

Art. 14 – Compete aos Membros do Conselho de Administração:

  • cumprir e fazer cumprir este regimento, estatuto e normas gerais e legais aplicáveis à organização;
  • discutir e votar as matérias em pauta;
  • assistir o Presidente do Conselho em suas funções.

 

Seção III

Da Diretoria

Art. 15 - A Diretoria da CEASA-PE/OS constitui-se órgão da administração central da Organização, composta pela Presidência, pela Diretoria Executiva de Administração e Finanças, pela Diretoria Técnica e finalmente pela Diretoria de Controle de Projetos Especiais, sendo-lhes atribuídas a execução das atividades meio e fins e os serviços que contemplam suas finalidades e objetivos, subordinando departamentos de assessoramento, de controle e supervisão e sobretudo gerenciamento, em conjunto ou separadamente e, em especial:

  • Executar as resoluções da Assembléia Geral e do Conselho de Administração, regulamentando-as, quando for o caso, mediante a expedição de Normas e Instruções gerais ou específicas;
  • Promover a reorganização administrativa da CEASA-PE/OS, em consonância com seu Regimento Interno;
  • Elaborar as propostas anuais de orçamento-programa, programação financeira e orçamento plurianual, encaminhando-as à apreciação do Conselho de Administração;
  • Elaborar o Sistema de Classificação de Cargos, o Quadro de Pessoal da CEASA-PE/OS, e as tabelas de salários e gratificações, bem como o Regulamento Interno de Pessoal da Organização, submetendo-os à apreciação do Conselho de Administração;
  • Fixar os horários de comercialização e expediente do entreposto CEASA-PE/OS, e de seu corpo funcional;
  • Fornecer ao Conselho de Administração os elementos e informações das atividades da CEASA-PE/OS;
  • Enviar ao Conselho de Administração, dentro de sessenta dias, a contar do encerramento do exercício, as contas, relatórios e balanços para fins previstos;
  • Regular e decidir todos os negócios da Organização, qualquer que seja a sua natureza, com poderes de transigir e renunciar, respeitados os limites de competência da Assembléia Geral e do Conselho de Administração;
  • Elaborar e submeter à apreciação e aprovação do Conselho de Administração o Regulamento Interno de Mercado e demais Normas internas da Organização;
  • Indicar os representantes da CEASA-PE/OS nos órgãos de administração e fiscalização das entidades de que participa ou venha participar;
  • Convocar a Assembléia Geral e/ou o Conselho de Administração, na forma deste Regimento;
  • Propor à Assembléia Geral e/ou ao Conselho de Administração, nos casos previstos em Lei ou neste Regimento, a aquisição, permuta, alienação e arrendamento de bens móveis e imóveis em nome da Organização; e
  • Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Conselho de Administração ou pela Assembléia Geral.