Recife, Pernambuco - Brasil

Regimento Interno

Capítulo IX • Das Disposições Gerais

Art. 46 - O exercício financeiro da Organização, coincidirá com o ano civil.

Parágrafo Único – Findo o Exercício financeiro, caberá ao Diretor Presidente, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, apresentar o balanço financeiro do exercício encerrado, para em seguida ser levado ao Conselho de Administração, onde na hipótese de aprovação, nos 10 (dez) dias subseqüentes, deverá ser publicado no DOE.

Art. 47 – A aquisição de bens e serviços pela CEASA-PE/OS, obedecerão rigorosamente aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade, consagrados na atual Carta Magna, e detalhados pela Lei nº 8.666/93 , e normas internas desta Organização.

Art. 48 - O Diretor Presidente da CEASA-PE/OS, poderá instituir Normas Internas destinadas a regulamentar as atividades de caráter administrativo e institucional da Entidade, devendo submetê-las a apreciação do Conselho de Administração que, uma vez aprovando-as, passarão a integrar o presente Regimento Interno.

Art. 49 - As Normas Internas criadas e instituídas pelo Diretor Presidente estão limitadas à regulamentação dos princípios administrativos referidos no Estatuto Social e às regras internas a seguir relacionadas:

a) Definição da proporção dos excedentes financeiros a serem reinvestidos no desenvolvimento das próprias atividades do Centro de Abastecimento Alimentar de PE - CEASA-PE/OS, bem como na formação de capital humano para gestão e desenvolvimento e operação de produtos e processo inovadores na área de abastecimento e produção agrícola no Estado de Pernambuco;

b) Definição dos critérios e exigências para inclusão de novos associados da CEASA-PE/OS, de acordo com suas respectivas categorias;

c) Fixação da periodicidade e do valor das contribuições a serem efetuadas pelos Sócios Mantenedores, quer sejam financeiras, ou de outro tipo, destinadas à manutenção, operação e ampliação das atividades do Centro de Abastecimento Alimentar de PE - CEASA-PE/OS;

d) Definição dos direitos e deveres das quatro categorias de sócios que compõem o Centro de Abastecimento Alimentar de PE - CEASA-PE/OS;

e) Definição da tipificação de causas de exclusão de sócios, bem como as formas de procedimento e formação do processo de exclusão;

f) Definição do sistema administrativo do Centro de Abastecimento Alimentar de PE - CEASA-PE/OS, dispondo sobre a Organização da Entidade e dos Sistemas Gerencias;

g) Definição das atribuições e competências do Diretor Presidente, do Diretor de Administração e Finanças, Diretor Técnico Operacional e do Diretor de Controle de Projetos Especiais, do Centro de Abastecimento Alimentar de PE - CEASA-PE/OS;

h) Definição do Regulamento de Contratações, Compras e Alienações do Centro de Abastecimento Alimentar de PE - CEASA-PE/OS;

i) Definição e criação do Cadastro de Fornecedores de Produtos e Serviços do Centro de Abastecimento Alimentar de PE - CEASA-PE/OS;

j) Definição dos procedimentos para qualificação de Empresas de Construção Civil para compor o Cadastro de Fornecedores de Produtos e Serviços da CEASA-PE/OS; e

k) Definir critérios e condições dos Associados para a eleição no Conselho de Administração.

Art. 50 - As Normas Internas eventualmente rejeitadas pelo Conselho de Administração deverão ser reformadas, ou reeditadas de acordo com as definições decididas na Reunião Ordinária do referido Colegiado.

Art. 51 - As Normas Internas passam a valer a partir da data de sua submissão à apreciação do Conselho de Administração e instituição pelo Diretor Presidente, considerando o que está definido no artigo antecedente.