Art. 19 - A composição e funcionamento da Assembléia Geral e Conselho de Administração, permanecem inalterados conforme estrutura e Estatuto Social atualmente em vigor.
Art. 20 - A Comissão de Compras é composta por um Presidente, dois membros e respectivos suplentes, nomeados por Ato Administrativo do Diretor Presidente da Organização, nos termos da legislação Federal e Estadual vigentes.