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REGIMENTO INTERNO
 

CAPÍTULO X

Das Considerações Finais

Art. 52 - Os artigos que compões este Regimento Interno, poderão ser modificados ou adaptados no decorrer das atividades do Centro de Abastecimento Alimentar de PE - CEASA-PE/OS, sempre que houver necessidade de regulamentação de atividades ou circunstâncias não previstas nesta oportunidade, por meio de Normas Internas a serem instituídas exclusivamente pelo Diretor Presidente da Organização Social, devendo submetê-las à apreciação do Conselho de Administração na próxima Reunião Ordinária

Art. 53 - Os casos omissos no presente Regulamento, serão dirimidos pela Diretoria da Organização, respeitada a Legislação Estadual e Federal aplicáveis, bem como o Estatuto Social da Entidade, para posteriormente, na primeira sessão, serem levados ao Conselho de Administração.

Art. 54 – O presente Regimento Interno foi aprovado na sessão do Conselho de Administração de ___________, revogando-se as disposições em contrário.

 

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